JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.218 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens decorrentes do enquadramento definitivo dos seus funcionários.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.218 /1967