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Artigo 1º da Lei nº 5.218 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens decorrentes do enquadramento definitivo dos seus funcionários.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde; para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens dos seus funcionários, no período de 1º julho de 1960 a 31 de dezembro de 1964, decorrentes do enquadramento definitivo de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 1º da Lei 5.218 /1967