Artigo 4º da Lei nº 5.215 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.