Artigo 4º da Lei nº 5.208 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul as quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda. - SEMASUL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul as quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda. - SEMASUL.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.