JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.208 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul as quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda. - SEMASUL.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.208 /1967