Artigo 3º da Lei nº 5.208 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul as quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda. - SEMASUL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.