Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 5.208 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul as quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda. - SEMASUL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A cessão das quotas importará na transferência para a responsabilidade do cessionário de todo o ativo e o passivo da emprêsa, com todos os seus direitos, encargos e obrigações, inclusive as trabalhistas, desde a data da desapropriação.