JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 5.207 de 16 de Janeiro de 1967

Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade Federal de Goiás.

Art. 6º da Lei 5.207 /1967