Artigo 6º da Lei nº 5.207 de 16 de Janeiro de 1967
Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade Federal de Goiás.