Artigo 5º da Lei nº 5.207 de 16 de Janeiro de 1967
Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Reitoria da Universidade Federal de Goiás incumbirá promover as medidas indispensáveis ao funcionamento das duas Faculdades instituídas por esta Lei.