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Artigo 5º da Lei nº 5.207 de 16 de Janeiro de 1967

Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 5º

À Reitoria da Universidade Federal de Goiás incumbirá promover as medidas indispensáveis ao funcionamento das duas Faculdades instituídas por esta Lei.