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Artigo 2º da Lei nº 5.207 de 16 de Janeiro de 1967

Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 2º

Os cargos de Professor Catedrático do Quadro Único, Parte Permanente, da Universidade Federal de Goiás, lotados na Faculdade de Farmácia e Odontologia, serão distribuídos, conforme suas especialidades, entre as duas Faculdades de que trata a presente Lei.

Art. 2º da Lei 5.207 /1967