Artigo 2º da Lei nº 5.207 de 16 de Janeiro de 1967
Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Professor Catedrático do Quadro Único, Parte Permanente, da Universidade Federal de Goiás, lotados na Faculdade de Farmácia e Odontologia, serão distribuídos, conforme suas especialidades, entre as duas Faculdades de que trata a presente Lei.