Artigo 1º da Lei nº 5.207 de 16 de Janeiro de 1967
Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás, federalizada pela Lei 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960 , e incorporada à mesma Universidade pela referida Lei, é desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal de Goiás e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás.