Artigo 4º da Lei nº 5.205 de 12 de Janeiro de 1967
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda., destinado à ampliação de fábrica de leite em pó, instalada em Sete Lagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.