Artigo 2º da Lei nº 5.205 de 12 de Janeiro de 1967
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda., destinado à ampliação de fábrica de leite em pó, instalada em Sete Lagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A insenção concedida não abrange o material com similar nacional.