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Artigo 3º da Lei nº 5.201 de 12 de Janeiro de 1967

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, no concernente à denominação da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Ceará.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.201 /1967