Artigo 2º da Lei nº 5.201 de 12 de Janeiro de 1967
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, no concernente à denominação da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.