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Lei nº 5.200 de 12 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta cruzeiros), correspondente ao excesso de arrecadação do "Impôsto de Faróis", nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil setecentos e oitenta cruzeiros), relativo ao excesso de arrecadação do "Impôsto de Faróis", de que trata a Lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963 , verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CasteLlo Branco Zilmar Araripe Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967

Lei nº 5.200 de 12 de Janeiro de 1967