Lei nº 5.200 de 12 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta cruzeiros), correspondente ao excesso de arrecadação do "Impôsto de Faróis", nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil setecentos e oitenta cruzeiros), relativo ao excesso de arrecadação do "Impôsto de Faróis", de que trata a Lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963 , verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.
O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
H. CasteLlo Branco Zilmar Araripe Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967