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Artigo 1º da Lei nº 5.199 de 12 de Janeiro de 1967

Altera a redação do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sôbre "Obrigações do Reaparelhamento Econômico".

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. A entrega das obrigações respectivas só poderá ser feita ao próprio contribuinte, aos seus sucessores causa mortis, inclusive o inventariante de seu espólio, ao síndico de sua massa falida, ou a procurador constituído por instrumento público".

Art. 1º da Lei 5.199 /1967