JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 91 da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 91

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 91 da Lei 5.194 /1966