Artigo 87, Parágrafo Único da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os membros atuais dos Conselhos Federal e Regionais completarão os mandatos para os quais foram eleitos.
Parágrafo único
Os atuais presidentes dos Conselhos Federal e Regionais completarão seus mandatos, ficando o presidente do primeiro dêsses Conselhos com o caráter de membro do mesmo.