Artigo 70 da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Conselho Federal baixará resoluções estabelecendo o Regimento de Custas e, periòdicamente, quando julgar oportuno, promoverá sua revisão.