Artigo 46, Alínea b da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
São atribuições das Câmaras Especializadas:
a
julgar os casos de infração da presente lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
b
julgar as infrações do Código de Ética;
c
aplicar as penalidades e multas previstas;
d
apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
e
elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;
f
opinar sôbre os assuntos de interêsse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.