Artigo 5º da Lei nº 5.188 de 8 de dezembro de 1966
Institui o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder executivo autorizado a transformar, em função gratificada, o atual cargo em comissão, símbolo 5-C, de Diretor do Serviço de Comunicações, criado pela Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965.