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Artigo 5º da Lei nº 5.188 de 8 de dezembro de 1966

Institui o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Poder executivo autorizado a transformar, em função gratificada, o atual cargo em comissão, símbolo 5-C, de Diretor do Serviço de Comunicações, criado pela Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965.

Art. 5º da Lei 5.188 /1966