JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.187 de 8 de dezembro de 1966

Estende a isenção prevista na Lei nº 4.265, de 3 de outubro de 1963, a materiais destinados à Cooperativa de Laticínios de São Carlos e à Cooperativa Agrícola de Cotia, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.187 /1966