Artigo 3º da Lei nº 5.187 de 8 de dezembro de 1966
Estende a isenção prevista na Lei nº 4.265, de 3 de outubro de 1963, a materiais destinados à Cooperativa de Laticínios de São Carlos e à Cooperativa Agrícola de Cotia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.