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Artigo 2º da Lei nº 5.187 de 8 de dezembro de 1966

Estende a isenção prevista na Lei nº 4.265, de 3 de outubro de 1963, a materiais destinados à Cooperativa de Laticínios de São Carlos e à Cooperativa Agrícola de Cotia, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O favor concedido não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 5.187 /1966