Lei nº 5.185 de 8 de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações que especifica, ao Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente:
3.05.00 - Justiça do Trabalho
3.05.04 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Despesas de Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Cr$
01.01 - Vencimentos e Vantagens fixas 863.000.000
02.02 - Despesas variáveis com pessoal civil 55.000.000
Total 918.000.000

Art. 2º

O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1966