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Artigo 4º da Lei nº 5.183 de 1º de dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos de marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.183 de 1º de dezembro de 1966