Artigo 4º da Lei nº 5.183 de 1º de dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos de marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.