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Lei nº 5.180 de 1º de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de S. Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação "J. D. Moeler Optisch Werke".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação "J. D. Moeler Optisch Werke", nº 572.446, sem lâmpada, considerado desnecessário ao Serviço Nacional do Câncer.

Art. 2º

A doação de que trata esta lei será feita mediante têrmo lavrado perante o Ministro de Estado dos Negócios da Saúde.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966