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Artigo 3º da Lei nº 5.177 de 1º de dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 4.530.226.261 (quatro bilhões, quinhentos e trinta milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), correspondente à quota de participação do Fundo Naval no excesso de arrecadação da Taxa de Despacho Aduaneiro, verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.