Artigo 2º da Lei nº 5.177 de 1º de dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 4.530.226.261 (quatro bilhões, quinhentos e trinta milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), correspondente à quota de participação do Fundo Naval no excesso de arrecadação da Taxa de Despacho Aduaneiro, verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.