JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Ficam incorporados ao Patrimônio da SUDAM todos os bens da SPVEA, inclusive documentos e papéis de seu arquivo.

Art. 54 da Lei 5.173 /1966