Artigo 53 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Fica extinta a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA - criada pela Lei número 1.806, de 6 de janeiro de 1953 .