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Artigo 52 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.

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Art. 52

O disposto no artigo anterior, aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos de ensino que se dediquem à formação e treinamento de pessoal técnico de qualquer nível.

Art. 52 da Lei 5.173 /1966