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Artigo 49 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.

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Art. 49

Os recursos da SUDAM destinados a investimentos infra-estruturais que devam ser aplicados sob a forma de operações de créditos, embora por intermédio de órgãos públicos ou entidades controladas pelo poder público, serão repassados por instituições financeiras públicas federais ou estaduais atuantes na área.

Art. 49 da Lei 5.173 /1966