JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

A SUDAM apresentará relatórios anuais de suas atividades ao Ministério do Interior. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)

Art. 42 da Lei 5.173 /1966