Artigo 41 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A SUDAM remeterá ao Ministro de Estado cópia das resoluções adotadas pelos Conselhos da Autarquia, sem prejuízo de sua execução.