Artigo 40 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A SUDAM desempenhará suas funções especializadas, preferentemente através da contratação de prestação de serviços técnicos ou de natureza especializada com pessoas físicas ou jurídicas devidamente habilitadas segundo os critérios que forem aprovados pelo Conselho Técnico.