Artigo 38 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A SUDAM goza de tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)