Artigo 34 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As cauções, que devam ser dadas à SUDAM em garantia do cumprimento de obrigações assumidas para o fornecimento de material ou prestação de serviços serão realizadas, preferentemente, ao Banco da Amazônia S.A.
Parágrafo único
A SUDAM poderá aceitar, para garantia da execução de contratos, caução real ou fidejussória que reputar idônea.