Artigo 31 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
No contrôle dos atos de gestão da SUDAM será adotado, alem da auditoria interna, o regime de auditoria externa independente, a ser contratada com firma ou firmas brasileiras de reconhecida idoneidade moral e técnica.