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Artigo 25 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.

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Art. 25

Os recursos da SUDAM sem destinação prevista em lei e as dotações globais que lhe sejam atribuídas serão empregados nos serviços e obras do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, de acôrdo com os programas de aplicação propostos pelo Superintendente e aprovados pelo Conselho Técnico.