Artigo 14, Alínea f da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Conselho Deliberativo: (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
a
opinar sôbre o Plano de Valorizaçao Econômica da Amazônia e as suas revisões anuais e encaminhá-los à aprovação da autoridade competente;
b
acompanhar a execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia através de relatórios periódicos apresentados pelo Superintendente; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
c
recomendar a adoção de medidas tendentes a facilitar ou acelerar a execução de programas, projetos e obras relacionadas com o desenvolvimento da Amazônia; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
d
aprovar normas e critérios gerais de análise de projetos e aplicação da legislação de incentivos fiscais; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
e
aprovar convênios, contratos e acôrdos firmados pela SUDAM e seus órgãos subordinados; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
f
aprovar o orçamento da SUDAM e os programas de aplicação das dotações globais e dos recursos sem destinação prevista em lei; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
g
apreciar os balancetes semestrais e anual da autarquia, bem como o relatório anual apresentado pelo Superintendente; (Incluído pela Lei nº 5.374, de 1967)
h
homologar a escolha de firmas auditores a que se referem os artigos 30 e 31 da presente Lei; (Incluído pela Lei nº 5.374, de 1967)
i
aprovar os critérios de contratação de serviços técnicos ou de natureza especializada com terceiros; (Incluído pela Lei nº 5.374, de 1967)
j
aprovar o regimento interno da SUDAM, bem como suas respectivas alterações; (Incluído pela Lei nº 5.374, de 1967)
l
opinar sôbre a necessidade de pessoal e níveis salariais das diversas categorias ocupacionais da SUDAM, inclusive para os encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado. (Incluído pela Lei nº 5.374, de 1967)