Artigo 11, Alínea a da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída: (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
a
Conselho Deliberativo; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
b
Secretaria Executiva, Integrada de Unidades Administrativas. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)