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Artigo 11, Alínea a da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.

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Art. 11

A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída: (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)[]

a

Conselho Deliberativo; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)[]

b

Secretaria Executiva, Integrada de Unidades Administrativas. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)[]