Artigo 1º da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)