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Artigo 5º da Lei nº 5.170 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, a crédito especial de Cr$ 834.229.537 (oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros), em favor da Fundação Getúlio Vargas, nos têrmos do § 1º do art. 4º da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.170 /1966