Artigo 3º da Lei nº 5.170 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, a crédito especial de Cr$ 834.229.537 (oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros), em favor da Fundação Getúlio Vargas, nos têrmos do § 1º do art. 4º da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial em apreço, com vigência para 2 (dois) exercícios, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.