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Artigo 2º da Lei nº 5.170 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, a crédito especial de Cr$ 834.229.537 (oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros), em favor da Fundação Getúlio Vargas, nos têrmos do § 1º do art. 4º da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958.

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Art. 2º

A importância de que trata o artigo precedente corresponde a 6,7% (seis vírgula sete por cento) da percentagem de 10% (dez por cento) do montante da arrecadação total do impôsto do sêlo, no exercício de 1965 deduzido o valor da dotação consignada à Fundação Getúlio Vargas no anexo do Ministério da Fazenda ao Orçamento do mesmo exercício.

Art. 2º da Lei 5.170 /1966