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Artigo 6º da Lei nº 5.167 de 21 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.167 /1966