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Artigo 3º da Lei nº 5.164 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, ao Departamento Federal de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 6.994.800.000 (seis bilhões novecentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a despesas que menciona.

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Art. 3º

O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 5.164 /1966