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Artigo 3º da Lei nº 5.159 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de crédito exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.159 /1966