Artigo 3º da Lei nº 5.159 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de crédito exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.