Artigo 1º da Lei nº 5.157 de 21 de Outubro de 1966
Institui o Dia do Oficial de Farmácia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.
Institui o Dia do Oficial de Farmácia.
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